Ofício 004/2024-APF  

Senhor Diretor Geral 

O presente tem o objetivo de atender a solicitação da Direção-Geral no sentido de apresentar a posição oficial da entidade no sentido de aprovar ou rejeitar a minuta da Lei Orgânica da PF desenvolvida a partir das sugestões recebidas das entidades classistas, após a reunião realizada em 25/07/2024. 

Destacamos inicialmente a satisfação em poder participar da construção desse importante e fundamental instrumento normativo/legal, que vem impondo aos servidores policiais e administrativos, uma falta grave, justamente pela ausência de uma Lei que regule as atividades da PF e dos Policiais.

Sabedores da dificuldade em chegar ao consenso, aproveitamos essa oportunidade ímpar para registrar os avanços propostos em minuta, mas também para destacar que ainda haverá um longo caminho a transitar, tanto no âmbito do Poder Executivo, como também nas etapas legislativas, que não serão fáceis, nem tampouco poderiam garantir satisfação para todos, ante à pluralidade de demandas e corporativismo que distingue os diferentes cargos policiais.

O primeiro fato que merece registro é que o texto não contempla integralmente as vontades e desejos corporativos de cada cargo policial, mas inova em valorizar os servidores administrativos, o que por si só, já deve ser reconhecido como avanço, onde destacamos o mérito dos servidores que fizeram jus à futura valorização.

De todo modo não entraremos em minúcias que já foram avaliadas quando do envio da primeira contraminuta, onde registramos pontualmente as mudanças que mereciam ser contempladas no texto final.

Ressaltamos mais uma vez, que ao avaliar os pontos inerentes à categoria representada, ou seja, aos AGENTES DE POLÍCIA FEDERAL, alguns podem ser destacados como positivos, mas como outros ainda merecem reforma, não poderíamos de modo algum aprovar integralmente.

Nesse sentido, notamos que falta pouco para chegar ao menos próximo de um texto que valorize a todos, sem privilégios, mas também sem preconceito ou favorecimento direcionado a um, ou outro cargo.

Assim, antes de definir posição, informamos que a APF se serviu de um modelo extremamente democrático e inclusivo para poder abstrair o sentimento dos policiais federais, que estariam por ser “prejudicados” ou “beneficiados”, conforme a vigência da nova lei que finalmente estaria por vir.

Sabedores de que o modelo de AGEs utilizado pelo tradicional sistema sindical e associativo, apesar de legal, não expressa nem de longe o sentimento real da base, que deveria ser consultada direta e individualmente, sobre seu desejo, mas que porém para decidir, precisaria receber informação transparente sem direcionamentos, afinal as entidades existem para servir seus quadros e não para serem servidas em seus interesses, sejam lá quais forem. Assim resolvemos inovar.

Realizamos vídeos explicativos e LIVES on line disponíveis nas redes sociais da entidade, para que os TODOS os policiais, pudessem entender realmente o que estava sendo oferecido, com suas vantagens e eventuais desvantagens e principalmente os riscos das mudanças, muitas delas propostas pelas próprias entidades, como no caso da unificação dos cargos de agente, escrivão e papiloscopista em um cargo novo inicialmente nomeado como OPF-oficial de polícia federal.

Para tanto, convidamos colegas conhecedores da matéria e advogados especialistas para enriquecer o debate que contou ainda com a brilhante participação de quadros técnicos da ANSEF. Observamos que tivemos mais de 3 mil participações, o que reflete um recorde no âmbito do movimento representativo da PF, sendo que a maioria absoluta (99,9%) coaduna com nossas teses.

A polêmica em torno da unificação de cargos, vem sendo alvo de debates por anos e sem dúvida, os meios utilizados para legitimar tal opção, jamais contemplaram a maioria. Ainda assim foi apresentado à Direção Geral da PF, como um modelo que unificaria e pacificaria, o órgão. Ledo engano, mas que causou surpresa para muitos, até para a própria Direção Geral.

Nesse aspecto, ressaltamos que a minuta oferecida pela Direção Geral, carece ainda de debate e sugerimos que seja franqueada às entidades, em conjunto ou separado, a possibilidade de apresentar e defender suas teses e razões, para cada ponto divergente e assim, poderia remeter ao Ministério da Justiça e Governo um texto, ao menos mais perto do consenso, que particularmente acreditamos não ser tarefa fácil.

É importante também ressaltar que não desejamos mudar completamente o Órgão, mas precisamos garantir valorização para todos e segurança jurídica para o desenvolvimento diário das atividades laborais e obviamente, sem riscos previdenciários para os aposentados que construíram os alicerces dessa nova PF.

Dissemos e repetimos: “O que passou fica no passado e a presente Lei Orgânica representa o futuro de todos os policiais federais.”

Nessa toada, adentrando diretamente no conteúdo da Lei Orgânica da PF, deve ser repensada, para ser no mínimo adiada, a UNIÃO OU TRANSFORMAÇÃO dos cargos, a menos que se transformem TODOS OS CARGOS em cargos novos e com as novas atribuições.

Por hora, sem segurança jurídica, devem ser mantidos os cargos atuais.

Apesar de ficar expressamente reconhecido que todos os policiais exercem atividades de NÍVEL SUPERIOR, a alta complexidade e responsabilidade das atribuições que garantem tal natureza está apenas implícita e por isso o texto pode ser aprimorado, com uma simples, porém fundamental ressalva.

Registramos porém pontos positivos, tais como: 

  1. A garantia em lei do porte de arma para os aposentados, com isenção de taxa;
  2. Reconhecimento em lei do privilégio à aposentadoria integral em caso de doença e moléstias graves em decorrência ou em razão do serviço, bem como o direito à pensão integral em caso de falecimento, pelas mesmas razões;
  3. A estipulação de regras claras que precedam a indicação dos adidos, auxiliares/adjuntos e oficiais de ligação a serviço no exterior;
  4. O reconhecimento de que existe uma CARREIRA POLICIAL e uma CARREIRA ADMINISTRATIVA, para que cesse de uma vez por todas, a confusão criada no passado por alguns representantes classistas que insistiam em confundir CARGO com CARREIRA;
  5. O reconhecimento em lei da possibilidade de todo policial exercer funções de comando em coordenações, etc.

Da mesma maneira apontamos alguns defeitos, perfeitamente sanáveis, mas que ainda compõe o texto da última minuta:

  1. Não se deve confundir inquérito policial com investigação policial, pois o Inquérito tem o fim único de indicar autoria e materialidade, porém é por meio da investigação que tais conclusões são apuradas. Não vemos problema de que o delegado presida os inquéritos e por ele se comunique com o Parquet ou com quem quer que seja, porém a investigação deve ser conduzida com autonomia pelo AGENTE.
  2. Nesse viés, seria perfeitamente cabível que o Delegado solicite ao Agente que uma investigação seja realizada a fim de apurar isso ou aquilo, mas caberá a esse AGENTE, o desenvolvimento das diligências necessárias.
  3. Esse ponto trata de uma questão de ajuste das vaidades, que sem dúvida sempre foi e continuará sendo um grande inimigo.
  4. Não é cabível supor que alguém que nunca investigou, conduza uma investigação.
  5. A atividade do Delegado é fundamental e imprescindível pois remete aos demais poderes suas conclusões e todo o relatório policial conduzido pelo AGENTE, mas querer dar capacidade investigatória suprema a apenas um cargo é subverter a natureza das investigações criminais.
  6. Não se pode esquecer ainda que os AGENTES possuem capacidade multidisciplinar, ante as variadas opções de formação técnica, enquanto a formação especifica jurídica do delegado, sem demérito, o limita a dirigir os procedimentos que inclusive dão nome à Polícia Judiciária da união.
  7. Nesse sentido, a Constituição é clara quando define as atividades e a carreira das Polícias estaduais e da Polícia Federal. A primeira será dirigida por delegado de carreira e a PF será estruturada em carreira.
  8. Entendemos como justa toda tentativa de ganhar, mas nenhuma delas poderá subverter a lei magna e os princípios que a norteiam.
  9. A investigação não é inquérito e vice-versa, mas certamente poderá ser um dos componentes, assim como os depoimentos, relatório pericial, laudos papiloscópicos e demais atividades cartorárias.
  10. Cada um dos personagens é o responsável pelos seus atos: O perito pela perícia, o escrivão pelos procedimentos cartorários e similares, o papiloscopista por tudo que lhe couber dentro da ciência sob sua ótica e o agente pelo desenvolvimento das investigações e operações policiais.
  11. O delegado pode solicitar, mas será o agente que realizará a diligência e determinará como deverá ser realizada. Cada um em seu lugar e todos convivendo em harmonia.

Por fim e concluindo nosso texto, que não carece de que tratemos pontualmente de cada artigo, pois tal já foi pontuado, parabenizamos pelos avanços, mas registramos que muito ainda há que ser feito.

Aprovamos que exista uma LEI ORGÂNICA e que a mesma seja no menor espaço de tempo regulamentada, porém não poderíamos concordar integralmente com o que está posto pela DGP/DG, mas também não reprovamos integralmente.

NÃO CONSEGUIMOS APROVAR SEM AS MERECIDAS RESSALVAS AQUI POSTAS.

 Como sugestão final, que se tente melhorar, antes de enviar para que outros resolvam esse “nosso Problema”, afinal como no dito popular: “roupa suja se lava em casa” e esperar que outros resolvam o que é para nós e por nós é assumir a falta de competência para decidir.

Rogamos que seja oportunizado o debate, e que a Direção Geral tenha a palavra final, mas que ao menos tentemos chegar ao melhor possível, antes de reconhecer inclusive ante outros poderes, que não conseguimos nos entender e que decidimos simplesmente destruir, aquilo que não pudemos construir.

Colocamo-nos à disposição de Vossa Senhoria, para a apresentação presencial de todo o aqui exposto.

Brasília/DF, 12 de agosto de 2024.

 

 Ivo Pereira de Arruda Filho
Presidente
Luís Claudio Da Costa Avelar
Diretor Jurídico