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Estatuto

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS AGENTES DE POLÍCIA FEDERAL

APF

ESTATUTO SOCIAL

TÍTULO l
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES DA DENOMINAÇÃO, CONSTITUIÇÃO, SEDE E FINALIDADE.

Art. 1º Fica constituída por força do presente estatuto, nos termos da legislação vigente a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS AGENTES DE POLÍCIA FEDERAL, identificada pela sigla - APF, sendo que a associação é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, constituída por tempo indeterminado, representativa e orientadora, que congrega AGENTES DE POLÍCIA FEDERAL ativos, aposentados e respectivos (as) pensionistas, tendo como sede o Edifício Pathernon Center, Rua quatro, nº 515, SALA 1411, Centro - Goiânia/GO CEP 74465-539.

 

Art. 2º A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS AGENTES DE POLÍCIA FEDERAL - APF tem por finalidade:

    1. Representar com exclusividade perante os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, os interesses de seus associados filiados;

    1. Promover a realização de levantamentos, pesquisas e estudos que sirvam aos interesses dos AGENTES DE POLÍCIA FEDERAL;

    1. Eleger, designar ou indicar os representantes da categoria dos AGENTES DE POLÍCIA FEDERAL;

    1. Criar Representações, se conveniente for, a nível estadual e ou regional que congreguem os associados, motivando-os a se organizarem na defesa de seus direitos junto aos poderes públicos, organizações não governamentais, e, especialmente aos órgãos de Previdência e Assistência Social;

    1. Desenvolver uma consciência cívica, visando a defesa da dignidade e direitos dos AGENTES DE POLÍCIA FEDERAL, através da indicação de representantes políticos para a defesa da classe;

    1. Difundir leis, decretos-leis, portarias, regulamentos e resoluções governamentais para amplo conhecimento da categoria;

    1. Realizar palestras, conferências, encontros, debates, seminários, congressos e outras iniciativas da espécie;

    1. Prestar assistência jurídica aos associados;

    1. Manter os boletins informativos, periódicos, para divulgação dos interesses dos aposentados e pensionistas sobre as atividades da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS AGENTES DE POLÍCIA FEDERAL

TÍTULO II
DOS BENS E PATRIMÔNIO DA ASSOCIAÇÃO

Art. 3° O patrimônio da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS AGENTES DE POLÍCIA FEDERAL será constituído pelos bens móveis e imóveis, títulos e valores que possui ou venha possuir, e sua administração compete a Diretoria Executiva.

  1. Os associados deverão contribuir mensalmente para o fortalecimento da Associação, quando for assim decidido em Assembleia Geral.

  2. O valor e forma da contribuição mensal deverão ser definidos em Assembleia Geral, com ampla divulgação.

  3. Será permitido à APF o recebimento de doações de entidades públicas e/ou privadas e a consequente incorporação destes em seu patrimônio.

§ 1o - Para que o patrimônio possa ser gravado, alienado ou transacionado é indispensável à autorização da Assembleia Geral, por deliberação de 2/3 (dois terços), de seus sócios presentes, sendo esses especialmente convocados com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas em primeira convocação e em segunda, com a maioria dos presentes.

§ 2o - Os atos praticados por má fé, que importem na dilapidação do patrimônio da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS AGENTES DE POLÍCIA FEDERAL – APF deverão ser comunicados à autoridade competente para adoção das medidas cabíveis.

§ 3o - Por decisão da maioria da Diretoria, poderão ser concedidos benefícios especiais aos integrantes do quadro de associados, desde que eles gozem de ilibada conduta e estejam com suas obrigações sociais rigorosamente em dia.

 

Art. 4º Constituem Renda Social:

  1. I As mensalidades mencionadas no art. 3º I;

  2. II- As receitas decorrentes de aplicações financeiras, subvenções de poderes públicos, doações de associados e de terceiros e as receitas eventuais.

  1. Parágrafo Único - Os recursos financeiros da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS AGENTES DE POLÍCIA FEDERAL - APF serão utilizados na aplicação do custeio e da manutenção administrativa da associação, aquisição de bens móveis e imóveis, e aplicações financeiras com rendimento.

 

Art. 5º As despesas da entidade são constituídas de:

  1. Gastos de conservações e manutenções do patrimônio;

  2. - Materiais de expediente;

  3. Pela indenização das despesas de viagem e estadia dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal a serviço da entidade;

  4. Por outras despesas eventuais e necessárias da Associação, desde que, aprovado na previsão orçamentária ou em assembleia extraordinária convocada para esse fim.

 

Art. 6º O exercício financeiro coincidirá com o ano civil, isto é, encerrar-se-á, em 31 de dezembro (31/12) de cada ano

TÍTULO III
DA GESTÃO ADMINISTRATIVA

Art. 7º A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS AGENTES DE POLÍCIA FEDERAL - APF é administrada pelos seguintes Órgãos:

- Assembleia Geral

- Diretoria Executiva

- Conselho Geral

§ 1º A Assembleia Geral é Órgão Supremo da APF constituída pela Reunião de todos os Filiados da Entidade, suas Deliberações têm efeito vinculante, quando convocada de acordo com os Preceitos Legais e deste Estatuto.

§ 2º A Diretoria Executiva é composta de:

  1. Presidente

  2. Vice Presidente

  3. Diretoria Administrativa e Gestão

  4. Diretoria Financeira

  5. Diretoria Jurídica

  6. Diretoria de Comunicação

  7. Diretoria Parlamentar

  8. Diretoria de Estratégia Política

  9. Diretoria de Aposentados e Pensionistas

  10. Diretoria da Mulher

  11. Conselheiros Consultivos

§ 3º O Conselho Geral é Órgão de Aconselhamento e Diretrizes da Diretoria e tem por objetivo aprimorar a condução da gestão, democratizando e orientando os ditames da Administração. Sua Formação compreende-se:

  1. Membros da Diretoria Executiva

  1. Representantes Estaduais

  2. Representantes Regionais e/ou Municipais

  3. Ex Presidentes

  4. Conselheiros Consultivos

 

Art. 8º Os membros da Diretoria e Representantes deverão obrigatoriamente, integrar a Polícia Federal exclusivamente no cargo de Agente da Polícia Federal e exercerão seus mandatos gratuitamente, salvo despesas a serviço e ajuda de custo deliberado em Assembleia.

Art. 9º A Associação dos Agentes de Policia Federal - APF será representada, ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente, pelo Presidente e este por sua vez, eventualmente poderá nomear preposto para representá-lo.

Art. 10. A Diretoria elaborará o Regimento Interno a ser aprovado em Assembleia Geral para disciplinar as normas administrativas da Diretoria, Conselhos, Quadro Social, e Assembleias Gerais, bem como de Representações Estaduais, Comissões e eventuais Departamentos que se fizerem necessários.

Art. 11. No caso de vacância de um ou mais cargos na Diretoria, assumirá o seu substituto indicado neste Estatuto, para completar o período restante do mandato, mesmo que seja necessário a acumulação de mais um cargo pelo Diretor. Não sendo permitido ao mesmo Diretor acumular mais que (2) dois cargos no mesmo mandato.

Parágrafo Único - No caso de vacância de mais da metade dos cargos de diretoria e não havendo mais suplentes ou simular, deverá ser convocada Assembleia com o fim específico de recompor a mesma, com a máxima urgência.

 

Art. 12. Compete ao Presidente:

  1. Representar a Associação Nacional dos Agentes de PF - APF ativa e passivamente em juízo ou fora dele, podendo outorgar procuração para tal fim.

  1. Convocar as reuniões de Diretoria e da Assembleia Geral, presidindo a primeira e instalando a última.

  1. Assinar com o Diretor Financeiro, cheques emitidos e quaisquer outros documentos digitais ou eletrônicos que visem pagamento de despesas, contas ou faturas de qualquer natureza.

  1. Ordenar e autorizar despesas, desde que de acordo com as regras previstas;

  1. Coordenar os trabalhos da Diretoria Executiva;

  1. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva.

  1. Assinar as atas de todas as reuniões e demais documentos ou papéis que dependam de sua assinatura, bem como rubricar os livros da Secretária e da Tesouraria.

  1. Nomear Representantes Regionais, sendo 01 titular e 01 adjunto, no máximo para cada região.

  1. Nomear Representantes Estaduais, sendo 01 titular e 01 adjunto, no máximo, para cada estado da Federação, bem como Representantes Municipais.

  1. Nomear Conselheiros, sempre que necessário for, para atuarem de forma Consultiva e eventualmente, assumirem cargos na Diretoria Executiva em caso de vacância.

  1. Deve ser observado que nos casos previstos nas letras “i, j, k”, os ocupantes dos cargos serão nomeados, após indicação e consequente deliberação, quando for necessário, para difundir e ampliar a atuação da APF, bem como quando a temática do momento assim o exigir, sendo que os indicados deverão ser referendados por maioria simples da Diretoria e Conselheiros já nomeados, em Convocação específica para esse fim.

  1. Nomear a Comissão Eleitoral, responsável pela condução do Processo Eleitoral das Eleições para composição da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.

  1. Assinar Portarias e demais atos inerentes à Gestão da entidade.

  1. Em caso de votações em ambiente interno, caberá ao Presidente o voto de desempate (voto de Minerva).

 

Art. 13. Compete ao Vice-Presidente:

  1. Substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos.

  1. Exercer as atribuições que lhe forem encarregadas pela diretoria Executiva.

  1. Substituir o Presidente em seus impedimentos eventuais ou em caso de vacância

Art. 14. Compete ao Diretor Administrativo e de Gestão:

  1. Dirigir e supervisionar os serviços administrativos.

  1. Guardar os livros sociais e neles lavrar os termos de posse dos membros da diretoria.

  1. Redigir, guardar e sempre que solicitado apresentar as Atas das reuniões da Diretoria, do Conselho Consultivo e das Assembleias.

  1. Assinar a correspondência de rotina.

  1. Manter comunicação e suporte administrativo aos Representantes Regionais e Estaduais.

  1. Registrar e manter atualizado o cadastro dos Filiados, em arquivos registrando o Estado que reside .

 

Art. 15. Compete ao Diretor Financeiro:

  1. Assinar juntamente com o presidente, os cheques emitidos, ordens de pagamento, investimentos, documentos digitais e eletrônicos relacionados à sua pasta e contratos de compra e/ou venda firmados, efetuar os pagamentos/recebimentos autorizados e guardar valores em nome da Associação Nacional dos Agentes de Polícia Federal – APF.

  1. Assinar recibos e documentos relativos a recebimentos e pagamentos feitos.

  1. Coordenar e supervisionar os serviços de caixa, contabilidade e apresentar os balanços anuais a serem apreciados pelo conselho fiscal, bem como, balancetes e prestações de contas.

  1. Promover o recolhimento mensalmente e sempre que necessário for, os encargos sociais devidos ao INSS e FGTS, bem como de outros débitos de impostos ou taxas.

  1. A guarda de livros contábeis e dos valores da associação;.

  1. Recolher o numerário da associação ao estabelecimento bancário, detentor da conta corrente e aplicações financeiras.

  1. praticar os atos necessários pela gestão das finanças e contabilidade da entidade, com a devida transparência.

Art. 16. Compete ao Diretor Jurídico:

  1. Coordenar e supervisionar as atividades jurídicas da Associação Nacional dos Agentes de Polícia Federal – APF, observando os preceitos legais, estatutários, regimentais e as resoluções das Assembleias Gerais e da Diretoria.

  1. Emitir pareceres sobre contratos, convênios e quaisquer outros documentos que criem obrigações para a Associação Nacional dos Agentes de Polícia Federal – APF.

  1. Cumprir e fazer cumprir as exigências legais e estatutárias relativas às eleições.

  1. Fiscalizar e emitir parecer sobre a venda, promessa de venda, alienação de bens imóveis e dados em garantia pertencentes a Associação Nacional dos Agentes de Polícia Federal – APF.

  1. Emitir parecer relativo às ações judiciais a serem impetradas pela Associação Nacional dos Agentes de Polícia Federal – APF, em favor de seus associados.

  1. Decidir pela contratação de Advogados e Consultores Jurídicos, para bem representar a APF em demandas Judiciais e Extrajudiciais, quando necessário e após solicitação do Presidente.

  1. Acompanhar a tramitação das lides, junto aos advogados da assistência jurídica ou contratados pela Associação Nacional dos Agentes de Polícia Federal – APF.

  1. Orientar, sempre que possível, os associados a respeito das questões jurídicas levadas ao seu conhecimento.

 

Art. 17. Compete ao Diretor de Comunicação:

  1. Coordenar a publicidade e as campanhas institucionais e a propaganda de interesse da entidade, de acordo com a política institucional da entidade.

  1. Supervisionar a elaboração, a produção e a distribuição dos informativos, jornais e revistas, bem como de qualquer outro meio de divulgação da entidade, de acordo com a política institucional da entidade.

  1. Estabelecer e organizar a comunicação com os órgãos de Imprensa, recolher e divulgar as informações entre os associados e a sociedade.

 

Art. 18. Compete ao Diretor de Estratégia:

  1. Fazer acompanhamentos permanentes da situação Política, Econômica e social do País, com fito de elaborar Planos de ação para desencadear pleitos de interesse da associação.

  1. Elaborar relatórios periódicos de planejamento estratégico para orientação da Diretoria Executiva.

  1. Desenvolver Marketing de Relacionamento, bem como Técnicas de Mobilização da Opinião Pública, juntamente à Diretoria de Comunicação.

  1. Desenvolver técnicas de internet e identidade virtual e auxiliar a Diretoria de comunicação para a estratégia de mobilização em redes sociais.

  1. Identificar Fatores importantes a serem avaliados em pesquisas de opinião, classificar o grau de rejeição e a sensibilidade emotiva dos pesquisados.

 

Art. 19. Compete ao Diretor Parlamentar

  1. Promover acompanhamento permanente da atividade parlamentar, com fito de elaborar Planos de ação para desencadear pleitos de interesse da associação;

  1. Manter contato direto com os Parlamentares e suas assessorias visando o atendimento dos Projetos de interesse da categoria representada pela Associação.

 

Art. 20. Compete ao Diretor de Aposentados e Pensionistas

  1. Promover debates e palestras que visem promover os assuntos de interesses dos Aposentados e Pensionistas;

  1. Apresentar Relatórios à Diretoria, visando a melhoria da qualidade de vida dos Aposentados e Pensionistas associados à APF;

  1. Promover estudos que visem a garantia das conquistas previdenciárias em especial a PARIDADE E INTEGRALIDADE, com a finalidade de dar suporte às ações judiciais e eventuais movimentos reivindicatórios, desencadeados pela Diretoria Executiva;

  1. Promover Ações que visem a integração e valorização do quadro entre si e principalmente com os servidores da ativa.

 

Art. 21. Compete à Diretora da Mulher

  1. Promover eventos que visem a integração entre as Associadas;

  1. Promover a valorização da mulher policial;

  1. Defender os interesses da mulher policial, principalmente no tocante aos temas referentes à jornada de trabalho, saúde física e mental e às questões previdenciárias.

 

Art. 22. Compete aos Conselheiros Consultivos:

  1. Participar das Reuniões de Diretoria com direito a voz e opinião quanto aos temas onde haja deliberação.

  1. Oferecer sugestões à Diretoria, sempre que houver relevância nos temas propostos

  1. Assumir a vaga de Diretor em caso de vacância e de acordo com o perfil e conhecimento técnico, após indicação pela Diretoria e votação decidida em maioria simples dos presentes, convocados para tal fim.

  1. Os Conselheiros ao assumirem diretamente alguma diretoria, passam a fazer parte do quadro executivo, inclusive com direito a voz e voto nos assuntos inerentes à condução e administração da entidade.

  1. Em caso de vacância, a diretoria Executiva opinará, de acordo com a afinidade e conhecimento, indicando qual dos Conselheiros deverá ser nomeado para assumir a vaga, sendo que na falta de consenso ou empate na votação, o Presidente desempata com o “voto de Minerva”.

TÍTULO IV
DO CONSELHO FISCAL

Art. 23. Associação Nacional dos Agentes de Polícia Federal – APF terá um Conselho Fiscal composto de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, eleitos pela Assembleia Geral Ordinária, com mandato coincidente com o da Diretoria, limitando-se sua competência a fiscalização da Gestão financeira.

§ 1o - O Conselho Fiscal terá mandato exercido de forma gratuita, coincidente com o mandato da Diretoria Executiva.

§ 2o - O Conselho Fiscal, entre os seus membros, escolherá o Presidente e, a este, caberá a escolha do Secretário.

TÍTULO V
DAS ELEIÇÕES

Art. 24. Os membros do Diretoria Executiva da Associação Nacional dos Agentes de Polícia Federal – APF e Conselho Fiscal serão eleitos através do voto direto, após convocação em Assembleia Geral Ordinária para mandato de 03 (três) anos.

§ 1º As eleições deverão ocorrer, conforme o Regimento eleitoral dispuser, sendo presencialmente por escrutínio direto e secreto ou virtualmente por meio da rede Mundial de Computadores em ferramenta que garanta a lisura, o direito ao voto para todos os associados aptos a votar e a transparência total de todo o processo eleitoral.

§ 2º Em caso de haver apenas uma única chapa inscrita, a mesma deverá ser eleita por ACLAMAÇÃO, desde que os associados possam exercer o direito de voto aprovando ou reprovando a chapa e que seja dada ampla divulgação do desejo do eleitor associado.

§ 3º O Regimento Eleitoral deverá ser apresentado pela Diretoria, com antecedência mínima de 60(sessenta) dias em relação a data da eleição.

§ 4º- Somente terá direito a condição de votar ou ser votado o associado que estiver com suas obrigações sociais atualizadas e com todas as mensalidade quitadas junto a entidade.

 

Art. 25. Para participar do processo eleitoral da Associação Nacional dos Agentes de Polícia Federal – APF, os eventuais candidatos deverão apresentar ficha de inscrição, conforme modelo apresentado e seguindo o Regimento Eleitoral divulgado pela Comissão Eleitoral, desde que satisfaçam todas as exigências legais estabelecidas neste Estatuto.

 

Art. 26. A (as) Chapa(s) concorrente(s) para a eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal, deverão ser registradas, sob protocolo, na Secretaria da Associação Nacional dos Agentes de Polícia Federal – APF, com antecedência mínima de 30(trinta) dias do dia estabelecido para o início da realização das eleições.

§ 1º A Comissão Eleitoral deverá divulgar de forma ampla, o nome de cada chapa, constando o nome, local de última lotação, o cargo na PF e cargo que cada um dos integrantes/candidatos pretende ocupar na Diretoria.

2º De acordo com a ordem de inscrição, será fornecido pela Comissão Eleitoral, a numeração indicativa de cada chapa, para divulgação nos materiais publicitários da entidade, bem como nas cédulas de votação.

§3º Os candidatos deverão estar filiados à APF, no mínimo 90 dias antes da apresentação da ficha de inscrição das chapas.

§4º Juntamente à ficha de inscrição das chapas, deverá ser entregue à Comissão Eleitoral, declaração de cada candidato, confirmando o interesse em participar do Processo Eleitoral, devendo indicar o nome da Chapa e o cargo que pretende ocupar.

 

Art. 27. O Sufrágio é universal e deverá ser realizado por meio de cédula única sem rasuras ou identificação do eleitor, a ser fornecida pela APF e autenticada pela Comissão Eleitoral em caso de eleição presencial e prevalecerá o princípio majoritário, não sendo permitido o voto por procuração.

§ único – No caso de eleição realizada por meio eletrônico, a Comissão Eleitoral deverá receber da Diretoria Executiva os meios necessários, a fim de que consiga disponibilizar as informações e suporte técnico necessários à realização do pleito virtual.

TÍTULO VI
DAS REPRESENTAÇÕES

Art. 28. Dentro da respectiva base territorial, a Associação, poderá instituir Representação Municipal, Estadual e/ou Regional, se necessário for, para melhor proteção aos associados.

TÍTULO VII
DAS ASSEMBLEIAS

Art. 29. Compete privativamente à assembleia geral:

I - Destituir a Diretoria Executiva;

II - Alterar o estatuto.

§1º- Para as deliberações a que se referem os incisos I e II deste artigo é exigido deliberação da assembleia especialmente convocada para esse fim, cujo quórum será o estabelecido no estatuto, bem como os critérios de eleição para Diretoria Executiva.

§2º - Em caso de epidemia, pandemia ou em casos de extrema necessidade ou de calamidade Pública, as eleições poderão ser antecipadas ou atrasadas, conforme o caso.

 

Art. 30. A Assembleia Geral Ordinária - AGO reunir-se-á uma vez por ano, convocada pelo Presidente, para deliberar sobre:

a) O relatório anual da Diretoria da entidade;

b) Votação da prestação de contas com o parecer do Conselho Fiscal.

 

Art. 31. A Assembleia Geral Extraordinária - AGE- é o poder soberano da Associação Nacional dos Agentes de Polícia Federal – APF, devendo suas deliberações serem registradas em livros próprios, ficando sua convocação a critério do Presidente, da maioria absoluta da Diretoria, ou por 3/5 (três quintos) de seus associados, regimentalmente habilitados que subscreverão e especificarão os motivos da convocação.

 

Art. 32. A convocação da Assembleia Geral Ordinária - AGO e Assembleia Geral Extraordinária - AGE, dar-se-ão através de Edital, contendo a Ordem do Dia, e será publicada através dos meios de comunicação disponíveis, mídias sociais ou equivalentes e se possível, encaminhada por correspondência, e-mail ou mensagem eletrônica aos associados e ainda em ambiente de convivência e reuniões do associado assim como em sua sede Administrativa.

 

Art. 33. As Assembleias Gerais Extraordinárias serão convocadas pela Diretoria (vide Art.28) e/ou 3/5 dos associados para reformar o presente estatuto no todo elou em parte, mas, sendo necessário o voto concorde de dois terços dos presentes à assembleia especialmente convocada para tal fim, não podendo ela deliberar em 1° convocação sem a maioria absoluta dos associados.

§ 1º – A reforma Estatutária somente poderá ser aprovada em segunda convocação ou posterior por maioria absoluta dos presentes.

§2º - No caso de Assembleia ser realizada por meio virtual, deverá ser observado o mesmo quórum, conforme caput e parágrafo anterior.

 

Art. 34. A Assembleia Geral Ordinária e a Assembleia Geral Extraordinária instalar-se-ão com a metade mais um dos Associados, com direito a voto, em primeira chamada ou com qualquer número em segunda chamada, 1/2 (meia) hora após.

TÍTULO VIII
DOS SÓCIOS
DA ADMISSÃO DO ASSOCIADO

Art. 35. A admissão dos associados se dará independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor, e crença religiosa, e para seu ingresso, o interessado deverá preencher ficha de inscrição, e submetê-la a aprovação da Diretoria Executiva, que observará os seguintes critérios:

| - Apresentar cópia da cédula de identidade Funcional no caso de servidor ou Identidade Civil no caso de Pensionistas;

|| - Em sendo pensionista deve apresentar contracheque ou documento similar que demonstre o vínculo com o instituidor da pensão;

||| - Concordar com o presente estatuto, e expressar em sua atuação na Entidade e fora dela, os princípios nele definidos;

IV - Em caso de associado contribuinte, assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições associativas.

DOS DIREITOS DO ASSOCIADO

 

Art. 36. A quantidade de associados integrante Associação Nacional dos Agentes de Polícia Federal – APF é ilimitado. Os associados não respondem solidariamente, nem subsidiariamente pelas obrigações contraídas em nome da associação.

§ 1º Podem filiar-se a Associação Nacional dos Agentes de Polícia Federal – APF, os Agentes de Polícia Federal Aposentados ou da Ativa, desde que se observe o disposto no Art.1º do presente Estatuto, além de Pensionistas.

§ 2° Todo associado deverá contribuir, financeiramente, para manutenção da associação, quando for instituída a cobrança de mensalidades ou anuidades, conforme o caso.

§ 3º Somente o associado integrante do Cargo de Agente de Polícia Federal poderá votar e ser votado para os cargos da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, desde que satisfaça as exigências e as disposições deste Estatuto e do Regimento Interno.

  1. Pensionistas terão direito a voto e poderão ser nomeados(as) como Conselheiros(as) da entidade Nacional.

§ 4º O associado que for eleito deverá exercer seu cargo de forma gratuita, com zelo e dedicação, respeitando a duração do mandato.

§ 5° O associado terá direito de participar das atividades sociais, culturais, recreativas, educacionais, de lazer, filantrópicas e outras promovidas pela Associação Nacional dos Agentes de Polícia Federal – APF e de usar e gozar das dependências e serviços da Associação, observadas as disposições deste Estatuto e do Regimento Interno.

$ 6º O associado terá direito de recorrer à Assembleia Geral contra qualquer ato da Diretoria e ou do Conselho Fiscal;

§ 7° A qualidade de associado é intransmissível.

DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO

Art. 37. É direito do associado solicitar exclusão voluntária dos quadros associativos quando julgar necessário, protocolando junto a Secretária da Associação o pedido próprio.

 

Art. 38. A exclusão involuntária do associado se dará nas seguintes hipóteses:

I - Grave violação do estatuto;

|| - Difamar a Associação, seus membros, associados ou objetos;

III - Atividades que contrariem decisões das Assembleias;

IV - Desvio dos bons costumes;

V- Conduta duvidosa, atos ilícitos ou imorais;

VI – Por inadimplência das contribuições associativas, mediante análise e parecer da Diretoria Executiva.

VII - O associado excluído por falta de pagamento poderá ser readmitido mediante o pagamento de seu débito junto à tesouraria da Associação.

Parágrafo Único - A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva, cabendo, recurso a Assembleia Geral.

TÍTULO IX
DA DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS AGENTES DE POLÍCIA FEDERAL - APF

 

Art. 39. A dissolução da Associação Nacional dos Agentes de Polícia Federal – APF, só se dará por deliberação de 2/3 (dois terços) dos associados a qualquer tempo, desde que seja convocada Assembleia Geral Extraordinária para este fim, tendo o remanescente de seu patrimônio líquido como prioridade de destino outra entidade congênere, de fins não econômicos e na falta desta às entidades filantrópicas em funcionamento em sua base territorial.

TÍTULO X
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 40. Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos em Lei e no presente Estatuto.

 

Art. 41. Não havendo disposição especial em contrário, prescreve em 01 (hum) ano o direito de pleitear a reparação de qualquer ato infringente nas disposições contidas no Estatuto.

 

Art. 42. Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria ad referendum" da Assembleia Geral, de acordo com a legislação vigente.

 

Art. 43. O presente Estatuto aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária, realizada no dia de 28 de abril de 2022, entra imediatamente em vigor, revogando-se as disposições em contrário, podendo ser revistas em nova deliberação da Assembleia convocada para esse fim.

.

Art. 44. O presente estatuto, devidamente registrado, vem a atualizar as necessidades atuais da Associação, terá seu registro efetivado no Cartório Especial de Títulos e Documentos, desta Comarca de Goiânia/GO.

 

Art. 45. Inicialmente os Associados estão isentos de contribuição mensal ou anual obrigatória e caso posteriormente seja decidido pela cobrança, deverá ser obrigatoriamente deliberado em AGE convocada para tal fim.

 

 

Goiânia/GO, 28 de abril de 2022.

 

 

Ivo Pereira de Arruda Filho
Presidente

 

 

 

 

Luís Cláudio da Costa Avelar

Diretor Jurídico

 

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"Sempre ha motivos para lutar, por que sempre ha uma injustiça em algum lugar ."

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