- Tradição e Identidade Institucional – A Polícia Federal sempre utilizou a designação "Agente", "Escrivão", "Papiloscopista", "Delegado" e Perito. A criação de um título genérico como "Oficial de Polícia Federal", com a união de alguns cargos, pode gerar resistência interna e desconfigurar a estrutura da instituição.
- Divergência de Modelos – O termo "Oficial" é mais comumente associado às carreiras militares ou a algumas polícias estaduais com estrutura hierárquica diferenciada. Na Polícia Federal, o modelo é de carreira única com diferentes atribuições, e a adoção de "OPF", com união de alguns cargos, irá gerar confusão sobre funções e prerrogativas.
- Necessidade de Mudança Legislativa - Para instituir o novo cargo de OPF, será necessário modificar a Lei nº 9.266/1996, que estabelece as carreiras da Polícia Federal. Exigindo articulação política e apoio do Congresso Nacional, o que não é simples, especialmente em um cenário onde mudanças estruturais na segurança pública são sempre debatidas com cautela.
- Resistência de Outras Categorias – Instituições como a Associação Nacional dos Agentes de Polícia Federal (APF), teme que a mudança favoreça uma estrutura mais verticalizada, semelhante à de oficiais em forças militares, criando divisões dentro da própria categoria.
- Principalmente a Insegurança para Aposentados – A unificação de alguns cargos com a criação do "OPF", implica em uma nova estrutura de cargos e funções, há o risco de que aposentados fiquem de fora de eventuais benefícios concedidos aos ativos, como acesso a instalações, gratificações ou reestruturações salariais. Muitos servidores aposentados já enfrentam restrições (como a recente proibição do uso dos centros de treinamento), e unificação de cargos, pode ampliar essa diferenciação.
Se o objetivo é valorizar e modernizar a carreira, é mais viável defender uma reestruturação interna sem necessariamente adotar um novo termo ou unir cargos.
2 de abril de 2025
A Diretoria